Juventudes, Violências e Políticas Públicas em Belo Horizonte – 2024
A pesquisa Juventudes, violências e políticas públicas em Belo Horizonte está sendo realizada neste ano de 2024 por meio de contrato administrativo celebrado entre o município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e o Instituto DH: Promoção, Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania, processo administrativo Nº 01.054.259/23-01. O objetivo é realizar um diagnóstico sobre a realidade das juventudes no município, visando o fortalecimento das políticas públicas e a atualização do Plano Municipal de Prevenção à Letalidade Juvenil de Belo Horizonte.
Organização Internacional para as Migrações (OIM)- ARVoRe VI – Apoio ao Retorno Voluntário-Portugal 2023-2024)
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)
APRESENTAÇÃO:
O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas de Minas Gerais (PPDDH/MG) é executado pelo Instituto DH – Promoção, Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania desde agosto de 2010.
Com base nas diretrizes da política nacional, o PPDDH/MG é responsável por articular entidades da sociedade civil e órgãos públicos para garantir os direitos e a proteção das defensoras e defensores, de forma que possam continuar suas ações e lutas em prol dos direitos humanos.
A solicitação para participar do PPDDH/MG pode ser feita pela própria pessoa, por alguma instituição pública e/ou por movimentos populares e sociais. Dentre os critérios de avaliação para a inclusão no PPDDH/MG, destacam-se: a comprovação da atuação em direitos humanos; a evidência das atividades da defensora ou do defensor, a ameaça ou violação de direitos humanos e a adesão voluntária às diretrizes do programa.
As defensoras e defensores são atendidos pela equipe técnica composta por profissionais das seguintes áreas: antropologia, comunicação, direito, psicologia e serviço social. Estes profissionais elaboram um parecer a ser discutido no Conselho Deliberativo (CONDEL), constituído por representantes de órgãos públicos.
O INGRESSO NO PPDDH
Art. 17. O procedimento de ingresso no PPDDH obedecerá às seguintes fases:
I – exame de admissibilidade;
II – análise do pedido; e
III – apreciação do caso pelo CONDEL/PPDDH, mediante apresentação do parecer técnico.
Do pedido e sua admissibilidade
Art. 18. O pedido de ingresso deverá ser:
I – realizado pelo próprio requerente, ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais ou outros, desde que disponha da anuência do defensor;
II – realizado por escrito e apresentado impresso ou por meio eletrônico;
III – instruído com:
a) a identificação da pessoa ameaçada, nome, nome social, apelido ou outra denominação pela qual seja conhecido, identificação civil por meio de Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, no caso de indivíduos;
b) a identificação do grupo ou órgão da sociedade ameaçado, indicando, individualmente, quem o compõe, relato histórico sobre a formação da coletividade e de sua atuação na defesa de direitos humanos, no caso de coletividades mencionadas no art. 2º, I;
c) a informação sobre o município e o estado de residência e de atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos;
d) a informação dos meios de contato válidos;
e) o breve relato da situação que ensejou a ameaça e do histórico na promoção e defesa dos direitos humanos, podendo fornecer documentos; e
f) a comprovação de que o interessado atua ou tenha atuado com a finalidade de promoção ou defesa dos direitos humanos.
COMO INGRESSAR:
Se você atua na defesa de direitos humanos e se encontra em situação de ameaça em razão da sua militância é muito simples acionar o PPDDH-MG.
Basta enviar e-mail o relato com base na estrutura acima mencionada para defensores.ppddhmg@institutodh.org
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)
APRESENTAÇÃO
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) representa uma política crucial dedicada à salvaguarda da vida de crianças e adolescentes que enfrentam uma iminente ameaça de morte. Seu objetivo é garantir uma proteção abrangente e facilitar a reintegração segura desses jovens na sociedade, em novos contextos territoriais, enquanto fomenta e contribui para o debate sobre a redução da letalidade infanto-juvenil.
Instituído em 2003 e formalizado pelo Decreto 6.231/2007, o PPCAAM foi posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, abrangendo os artigos 109 a 125. Essa iniciativa visa a prevenção da letalidade infanto-juvenil em todo o território nacional.
Em 2023, o PPCAAM em Minas Gerais completou 20 anos de existência. Há três anos, passou a ser administrado pelo Instituto DH: Promoção, Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos, como parte integrante das ações voltadas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Minas Gerais destacou-se como pioneira ao instituir o Programa de Proteção em 2003. Até o início dos anos 2000, crianças e adolescentes ameaçados, ao preencherem os requisitos necessários, eram integrados ao Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA). No entanto, tornou-se evidente a necessidade de um programa específico para esse público, especialmente diante do aumento da violência letal contra adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O PPCAAM PARA ACESSAR O PPCAAM?
Se você estiver enfrentando uma ameaça ou tiver conhecimento de crianças e adolescentes em situação de risco de morte, pode procurar uma das quatro portas de entrada para solicitar uma avaliação. A pessoa ameaçada será ouvida pela equipe responsável pela porta de entrada, que encaminhará os dados ao PPCAAM. Em seguida, o Programa agendará uma entrevista de avaliação para analisar a viabilidade de inclusão.
PORTAS DE ENTRADA:
Conselho Tutelar
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
É IMPORTANTE LEMBRAR:
– Que os adolescentes precisam ter voluntariedade para a inclusão no Programa.
– Que as crianças e adolescentes e suas famílias são retirados dos seus territórios de ameaça.
– Que o Estado tem o dever de proteger, acompanhar e auxiliar na reinserção social das crianças, adolescentes e suas famílias.
– Que o PPCAAM tem o princípio da brevidade, já que a intenção é que as famílias tenham autonomia para viver suas vidas sem qualquer tipo de ameaça à vida.
– A proteção só se realiza a partir da retaguarda do sistema de garantia de direitos, da rede socioassistencial, educacional, de saúde, fundamentais para dar suporte às famílias protegidas e possibilitar sua inserção no novo território, assegurando seus direitos.