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Manifesto Público em defesa da continuidade da Suspensão das Ordens de Despejo em Áreas Urbanas e Rurais

Para assinar o manifesto, assine a lista no local indicado abaixo:

Diante do cenário alarmante de ameaças e riscos de despejos das famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social no estado de Minas Gerais e em todo o Brasil, o  Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Minas Gerais (PPDDH-MG) e a rede parceira de promoção e proteção aos defensores de direitos humanos, vem a público manifestar grande preocupação e solicitar que providências urgentes e efetivas dos órgãos competentes sejam tomadas para evitar graves violações aos direitos humanos, tendo em vista as  ameaças de despejos e reintegrações de posse após o dia 30 de junho de 2022, estabelecido pelo Ministro do STF Luís Roberto Barroso através da ADPF 828[1].

O direito à moradia faz parte dos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, fruto do período de redemocratização do país, sendo competência da União, dos estados e municípios brasileiros. No entanto, as políticas governamentais, agravadas pelo contexto recente de pandemia, se mostram omissas no que tange a formulação e execução de políticas habitacionais que possibilitem às famílias de baixa renda o acesso pleno à habitação segura e de qualidade. Tal situação coloca uma parcela significativa da população em permanente violação de direitos, um estado de coisas inconstitucionais.

Atravessamos uma conjuntura que demonstra as consequências do aumento da inflação, da fome e do agravamento da pobreza e vulnerabilidade das famílias. Dados divulgados em 8 de junho de 2022 pela Rede Brasileira de Pesquisa e Soberania Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), que integra o 2º Inquérito Nacional sobre Segurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, demonstram que cerca de 33 milhões de pessoas passam fome no Brasil no país e estima-se que mais da metade (58,7%) da população brasileira vive em situação de insegurança alimentar e que a fome regrediu para patamares da década de 90, segundo o estudo.

De acordo com relatório da Fundação João Pinheiro (FPJ), referenciada com a metodologia Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNADc), divulgado pelo jornal O Tempo, em julho de 2021, indica que o Estado de Minas Gerais é o segundo do Brasil com maior déficit habitacional. Os dados demonstram que 496 mil núcleos familiares não têm onde morar, o que indica um aumento de 15,8% de 2016 a 2019, quando a PNADc foi lançada.

No território de Minas Gerais, há uma concentração expressiva de conflitos urbanos e rurais nas regiões norte, central e do triângulo mineiro, em que diversas famílias e Comunidades Tradicionais são ameaçadas e criminalizadas em sua luta pela terra e moradia. Diante disso, destacamos nossa preocupação com a integridade, saúde e garantia dos direitos sociais básicos dos(as) defensores(as) de direitos humanos frente à iminência do retorno abrupto dos despejos.

As ocupações urbanas e rurais lutam e resistem pela necessidade básica de moradia há décadas e se constituem enquanto alternativas ao ataque especulativo imobiliário. Assim, a criminalização das ocupações deslegitima o processo que se dá a partir de uma obrigatoriedade da destinação de função social da propriedade. Segundo dados da Campanha Despejo Zero, mais de 500 mil pessoas podem ficar desabrigadas em Minas Gerais, sendo que, nesse momento, é muito importante e prioritário que sejam desempenhadas medidas de proteção para as famílias em vulnerabilidade.

Assim, é dever do Estado articular mais uma vez a prorrogação do prazo da ADPF 828 para a proteção de moradores(as) e lideranças dos movimentos em defesa da moradia e comunidades tradicionais.

Nesse sentido, solicitamos com urgência que a medida seja prorrogada, no mínimo, até 31 de dezembro de 2022, buscando garantir despejo zero e segurança às centenas de famílias em ocupações e territórios tradicionais em disputa.


[1] Em outubro de 2021, a Lei 14.216/2021, aprovada pelo Congresso Nacional, suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro de 2021, com abrangência aos territórios urbanos. Devido a manutenção da vulnerabilidade das famílias, a rede de proteção atuou acionando o STF, que estendeu a vigência até 31 de março de 2022. Posteriormente, em nova decisão, o ministro Barroso incluiu os efeitos da Lei 14.216/2021 aos territórios rurais e urbanos até a data 30 de junho de 2022.

Para assinar este manifesto, acesse o link: https://forms.gle/rbskbWFYhFK44pe9A