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Licença para mineração no Serro aprofunda conflito e preocupa defensores de direitos humanos protegidos pelo PPDDH-MG

A concessão da Licença Prévia (LP) para o Projeto Serro, da Mineração Conemp Ltda., empresa pertencente ao grupo Herculano Mineração, publicada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) nesta quinta-feira (16), marca um novo capítulo de um conflito que há mais de duas décadas mobiliza comunidades tradicionais, organizações da sociedade civil e defensores de direitos humanos no município do Serro, no Alto Jequitinhonha.

Para defensores e lideranças locais acompanhados pelo PPDDH-MG, a autorização representa mais do que o avanço de um empreendimento minerário. Ela simboliza o aprofundamento de um processo que, segundo eles, vem sendo marcado pela pressão sobre comunidades, pela divisão do território, pela desinformação e pelo enfraquecimento de mecanismos destinados a garantir os direitos das populações tradicionais.

Segundo eles, a região convive com interesses minerários desde meados dos anos 2000. O projeto passou pelas mãos de diferentes empresas até chegar ao grupo Herculano Mineração, que retomou o processo de licenciamento em 2018. Desde então, relatam que o conflito se intensificou, acompanhado por episódios de intimidação, ameaças, campanhas de desinformação e tentativas de enfraquecer a organização comunitária.

“A violência não começa quando a mineração chega. Ela começa muito antes, quando as comunidades passam a viver sob pressão constante, quando deixam de confiar umas nas outras e quando quem defende direitos passa a ser tratado como inimigo”, resume um dos defensores.

Os relatos também apontam para um ambiente de medo crescente. Reuniões comunitárias passaram a ser marcadas por conflitos, silenciamento e desmobilização, moradores deixaram de participar de espaços coletivos e defensores relatam episódios de ameaças, exposição pública e tentativas de deslegitimar defensores e suas atuações.

O que é um Protocolo de Consulta e por que ele está no centro da disputa

Um dos principais pontos de contestação envolvendo o licenciamento do Projeto Serro diz respeito ao direito de Consulta Livre, Prévia e Informada das comunidades tradicionais, previsto pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional do qual o Brasil é signatário.

Esse direito garante que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam consultados antes da adoção de medidas administrativas ou empreendimentos capazes de afetar seus territórios, seus modos de vida e seus direitos coletivos.

Para orientar esse processo, muitas comunidades constroem seus próprios Protocolos de Consulta, documentos elaborados pelos próprios moradores que definem quem representa legitimamente a comunidade, como as consultas devem ocorrer, quais etapas precisam ser respeitadas, quais informações devem ser apresentadas e em que momento a consulta pode ser considerada válida.

Segundo os defensores ouvidos pela reportagem, esse protocolo nunca chegou a ser construído pela Comunidade Quilombola de Queimadas.

Apesar disso, uma reunião realizada em janeiro de 2025 passou a ser tratada posteriormente como se representasse o cumprimento desse processo. Os entrevistados afirmam que a reunião teve caráter informativo, contou com a presença da própria mineradora e ocorreu sem que a comunidade tivesse definido previamente como desejava ser consultada.

Para eles, o episódio não atende aos critérios estabelecidos pela Convenção 169 da OIT justamente porque a consulta não pode ser conduzida segundo os interesses do empreendimento, mas sim conforme as regras definidas pela própria comunidade.

Na avaliação dos defensores, o reconhecimento dessa reunião como suficiente para o andamento do licenciamento representa um precedente preocupante para outras comunidades tradicionais em Minas Gerais.

Arquivamento pelo INCRA e atuação da SEDESE-MG ampliam questionamentos

A discussão sobre a validade dessa reunião ganhou novos contornos após o arquivamento, pelo INCRA, do procedimento relacionado ao processo de consulta da Comunidade Quilombola de Queimadas.

Segundo os defensores entrevistados, a decisão contrariou o entendimento técnico que vinha sendo construído ao longo do acompanhamento do caso e passou a considerar a reunião, realizada em janeiro de 2026, como suficiente para o prosseguimento do processo de licenciamento. Na avaliação dos órgãos, esse entendimento permitiu que um dos principais obstáculos jurídicos ao empreendimento fosse superado, contribuindo diretamente para o avanço da análise ambiental.

Também é alvo de questionamentos a atuação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE-MG), que participou da reunião posteriormente utilizada como referência no processo. Os defensores afirmam que a presença institucional do órgão acabou sendo utilizada para conferir legitimidade a um encontro que, segundo eles, jamais poderia substituir uma Consulta Livre, Prévia e Informada construída nos termos da Convenção 169 da OIT.

As circunstâncias em que essas decisões ocorreram também alimentaram preocupações sobre a transparência do processo. No início de julho, moradores, movimentos sociais e parlamentares questionaram a circulação antecipada da informação de que a licença ambiental já teria sido concedida antes mesmo da divulgação oficial do parecer pelos órgãos responsáveis, fato amplamente repercutido pela imprensa.

Para os defensores, a sequência desses acontecimentos reforçou a percepção de que decisões estratégicas passaram a ser tomadas fora dos espaços tradicionais de participação e controle social.

A mineração começa antes da mina

Embora a exploração mineral ainda não tenha sido iniciada, os impactos já são sentidos pelas comunidades, afirmam os entrevistados.

Segundo eles, a expectativa de instalação do empreendimento alterou profundamente a dinâmica local. Jovens passaram a abandonar atividades ligadas à agricultura familiar em busca de oportunidades associadas ao setor mineral. Pequenos produtores relatam dificuldades para contratar trabalhadores e observam mudanças no valor das terras, impulsionadas pela especulação imobiliária.

Comunidades tradicionalmente reconhecidas pela produção de queijo, farinha, rapadura, criação de pequenos animais e outras atividades da agricultura familiar convivem hoje com a incerteza sobre o futuro de seus modos de vida.

Outro efeito apontado pelos defensores é o fortalecimento de uma relação de dependência entre comunidades e empresa.

Eles relatam que demandas historicamente dirigidas ao poder público — como melhorias em estradas, abastecimento de água, manutenção de espaços comunitários e outras políticas públicas — passaram a ser frequentemente intermediadas pela própria mineradora, criando uma lógica em que direitos básicos passam a ser associados à presença do empreendimento.

Para os entrevistados, essa dinâmica modifica profundamente as relações dentro do território e amplia a divisão entre moradores favoráveis e contrários à mineração.

“O conflito deixa de ser apenas ambiental. Ele passa a atingir a convivência das famílias, a organização comunitária e até a saúde mental das pessoas”, resume um dos defensores.

Defender direitos também significa proteger a memória e o território

Os defensores ouvidos pela reportagem afirmam que sua atuação vai além da oposição ao empreendimento minerário.

Eles acompanham comunidades em processos de acesso à informação, fortalecimento organizativo, defesa dos direitos territoriais, educação popular e orientação sobre instrumentos previstos na legislação nacional e internacional para proteção de povos e comunidades tradicionais.

É justamente essa atuação que, segundo relatam, passou a provocar um aumento das ameaças e das tentativas de criminalização.

Para o PPDDH-MG, situações como a vivenciada no Serro demonstram que a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos está diretamente relacionada à garantia de direitos coletivos, à participação social e ao fortalecimento das comunidades que seguem resistindo diante de empreendimentos capazes de transformar profundamente seus territórios.

PPDDH-MG celebra 15 anos de atuação com o 3º Seminário Estadual “15 anos defendendo quem defende”

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Minas Gerais (PPDDH-MG) realizou, no último dia 30 de junho, em Belo Horizonte, o 3º Seminário Estadual “15 anos defendendo quem defende”, marcando a celebração dos 15 anos de atuação da política pública de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos no estado.

Realizado no Auditório da Escola Superior Dom Helder Câmara, o evento reuniu defensoras e defensores de direitos humanos, representantes do poder público, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, universidades e instituições parceiras em um dia dedicado à memória, ao reconhecimento e ao fortalecimento da política de proteção em Minas Gerais.

Ao longo de sua trajetória, o PPDDH-MG já acompanhou e protegeu mais de 500 defensoras e defensores de direitos humanos em todo o estado. Atualmente, o programa atende 117 pessoas ameaçadas em razão de sua atuação na defesa dos direitos humanos, entre lideranças indígenas, quilombolas, defensoras e defensores ambientais, comunicadores populares, lideranças comunitárias e integrantes de movimentos sociais urbanos e rurais.

A programação teve início com a mesa de abertura e a palestra do militante de direitos humanos Paulo Carbonari, referência nacional na área, que trouxe importantes reflexões sobre os desafios contemporâneos da proteção a defensoras e defensores de direitos humanos e sobre a necessidade do fortalecimento das políticas públicas voltadas ao tema.

Ao longo da tarde, o seminário promoveu debates e trocas de experiências entre representantes de instituições públicas, movimentos sociais e defensoras e defensores de direitos humanos, abordando os desafios enfrentados nos territórios e as perspectivas para o futuro da política de proteção.

Um dos momentos mais marcantes do evento foi a cerimônia de homenagem a defensoras e defensores que simbolizam a trajetória coletiva construída ao longo destes 15 anos de atuação do programa. Mais do que homenagens individuais, o reconhecimento representou milhares de histórias de resistência, coragem e compromisso com a defesa da vida, dos territórios, da democracia e da dignidade humana.

O seminário contou ainda com uma emocionante apresentação cultural do Maracatu Estrela de Aruanda, cuja música e ancestralidade marcaram a celebração dos 15 anos do programa e emocionaram as pessoas presentes.

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Mais do que celebrar uma trajetória institucional, o encontro reafirmou a importância das políticas públicas de proteção e do fortalecimento das redes de solidariedade e apoio às defensoras e defensores de direitos humanos.

Após 15 anos de atuação, o PPDDH-MG segue com a convicção de que proteger defensoras e defensores é fortalecer a democracia, os direitos e a participação popular.

15 anos já fazem parte da história do programa. E os próximos seguem sendo construídos todos os dias, nos territórios, nas comunidades e nas lutas de quem dedica sua vida à defesa dos direitos humanos.

Nota de repúdio e solidariedade


O Instituto DH Promoção Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania e o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos Comunicadores e Ambientalistas vem a público manifestar absoluto repúdio à situação manifesta de grave ato de RACISMO , envolvendo intolerância religiosa ocorrido no último dia 30 de junho de 2026 nas sito na Rua Álvares Maciel, 536 – Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte – Na ocasião, o Instituto DH celebrava os 15 anos de implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos no Estado de Minas Gerais, quando em momento de confraternização, a técnica do Programa fora hostilizada verbalmente acerca do seu trajes e em desrespeito à sua fé. Tal conduta desqualifica a manifestação religiosa, configura Racismo, crime de ódio e ofende diretamente a liberdade de culto e a dignidade humana.


A liberdade religiosa é um direito fundamental garantido a todos (art. 5º, inciso VI, CF), sendo a pratica de racismo religioso sofrida, UM CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, com pena de reclusão 2 a 5 anos , além de multa (art 5 º , inciso XLII, CF). Não obstante, reforçamos a discriminação por religião já está expressamente prevista na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) desde as suas atualizações legislativas na década de 1990 e vários julgados no STF .

Manifestamos nossa total solidariedade à vítima Beatriz Borges e exigimos das autoridades competentes, a responsabilização da agressora que está como Assessora da Secretaria de Direitos Humanos de Minas Gerais, que deve ser devidamente responsabilizada por sua atitude que fere os Direitos Humanos do qual representa.


Por um país que respeita a diversidade, a pluralidade e a liberdade de crença. Intolerância religiosa é crime!