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Quilombo Sanhudo segue resistindo a pressões e violações da mineração irregular na região do Tejuco

A Comunidade Quilombola Comunidade Sanhudo, localizada no Tejuco, em Brumadinho, vive há anos sob a pressão de empreendimentos minerários que atuam no entorno do território sem cumprir a legislação destinada à proteção de povos e comunidades tradicionais. Entre episódios de coação, tentativas de cooptação e ameaças diretas, processos identificam mineradoras avançando sobre a região sem respeitar ritos legais obrigatórios, especialmente o direito à consulta livre, prévia e informada, que é condição para qualquer atividade de mineração que possa afetar um território, e em especial, o território tradicional

Decisão judicial interrompe atividades de mineradora após denúncia 

A paralisação mais recente no entorno do Sanhudo é fruto de uma denúncia formal apresentada pelo Instituto Guaicuy e a Federação Quilombola N’Golo. A Justiça Federal acolheu os argumentos e suspendeu o licenciamento ambiental do empreendimento minerário na Serra do Pico dos Três Irmãos, área situada a apenas 2,6 km do território quilombola.

A decisão reconheceu falhas graves no processo de licenciamento, como:

  • Ausência da consulta prévia a comunidade quilombola
  • Inexistência de parecer antropológico adequado;
  • Descumprimento de requisitos constitucionais e normativos aplicáveis a comunidades tradicionais.

Histórico de pressão: coação, tentativas de manipulação e ameaças

A suspensão da mineração desencadeou um acirramento das tensões na região. Com episódios de coação e ameaças diretas por parte de agentes ligados à mineradora.

Um dos casos mais graves envolveu um dos líderes da comunidade, incluído no PPDDH-MG em dezembro de 2024 devido à escalada de violência. Na ocasião, ele foi coagido a ir até a sede da mineradora MIB, levado por um coordenador de campanha política, onde encontrou executivos da empresa, advogado e um vereador local. Ele foi pressionado a assinar um documento cujo conteúdo não pôde ler — supostamente autorizando a mineradora a atuar sem a consulta prévia da comunidade. Nesse dia, ele chegou até a ouvir a ameaça direta chegando no local: “Agora é viver ou morrer.”

Após isso, ele foi novamente coagido por outros agentes da mineradora, que juntos circularam pela comunidade, pressionando os moradores. Três pessoas, sob a pressão desses agentes, acabaram assinando documentos produzidos pela empresa. Lideranças relatam que desde então passaram a ser seguidas e monitoradas.

A atuação do PPDDH-MG

Diante da situação, o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH-MG) incluiu lideranças do quilombo como protegidas, e vem desde então monitorando de perto a situação da comunidade, especialmente diante do crescente ambiente de tensão provocado por pressões territoriais e pela disseminação de informações falsas sobre o processo de titulação. No dia 12 de novembro de 2025, suas coordenadoras — Maria Emília da Silva e Elenir de Fátima Braga — estiveram na comunidade. Elas reforçaram aos moradores que a paralisação da MIB decorre da ilegalidade da empresa, e não de uma ação interna do quilombo. A visita buscou esclarecer direitos, orientar sobre mecanismos de proteção e oferecer apoio diante dos ataques.

Segundo Maria Emília, “a presença do PPDDH foi uma tentativa de respaldar a atuação das lideranças, que se encontram em situações recorrentes de intimidação em razão da circulação de notícias inverídicas acerca dos procedimentos que tramitam no processo de titularização de terras quilombolas.”

A fala reforça a gravidade do cenário enfrentado pelas lideranças locais e evidencia a importância de garantir condições seguras para que a comunidade continue exercendo sua defesa territorial. Ao atuar no território, o PPDDH busca não apenas oferecer proteção emergencial, mas também fortalecer o enfrentamento às violações, assegurando que o processo de titulação avance de forma transparente e sem interferências indevidas.

Marco jurídico: a consulta prévia não é opcional

Três instrumentos legais centrais asseguram proteção às comunidades tradicionais:

1. Convenção 169 da OIT

Garantia internacional de que povos tradicionais devem ser consultados, de forma livre, prévia e informada, sempre que medidas administrativas ou empreendimentos possam afetar seu território, modo de vida e organização social. A consulta deve ser conduzida pelo Estado, não por empresas, e seu objetivo é chegar a acordos, não apenas informar.

2. Decreto nº 6.040/2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e reconhece seus direitos territoriais, culturais e organizativos, reforçando a obrigatoriedade de proteção estatal.

3. Lei nº 13.123/2015

Trata do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. Embora seu foco seja a proteção dos saberes e práticas, integra o conjunto normativo que resguarda os modos de vida tradicionais e reforça salvaguardas territoriais.

O descumprimento desses instrumentos invalida processos de licenciamento e pode resultar em suspensão imediata das atividades, como ocorreu no caso da MIB.

Identidade quilombola e fortalecimento coletivo

O Sanhudo sempre participou de assembléias populares para debater identidade, ancestralidade e território. Esses espaços, apoiados por entidades parceiras, fortaleceram a auto afirmação quilombola, consolidando a compreensão histórica sobre pertencimento e uso tradicional do território.

Esse processo culminou no reconhecimento oficial pela Fundação Cultural Palmares, que certificou o Quilombo Comunidade Sanhudo como comunidade quilombola — reconhecimento que reforça, juridicamente, todos os direitos assegurados à comunidade, incluindo a consulta prévia.

Impactos ambientais acumulados e histórico de violações

As tensões com a MIB não surgem no vazio. A comunidade já havia denunciado, em audiência pública da Assembleia Legislativa de MG, que a atuação de grandes mineradoras provoca na região:

  • Redução e secamento de nascentes;
  • Falta de água e dependência de caminhões-pipa;
  • Poeira excessiva;
  • Controle territorial informal por parte das empresas.

A água, elemento central para o modo de vida quilombola, tem sido um dos principais pontos de vulnerabilidade. Esse histórico mostra que as violações não são pontuais, mas parte de um ciclo prolongado de impactos sobre o território e a vida comunitária.

Por que o caso importa para além do Sanhudo

A situação do Quilombo Comunidade Sanhudo é emblemática para todo o país: empresas que ignoram a legislação expõem comunidades a riscos, violam direitos fundamentais e ainda comprometem seus próprios empreendimentos. A suspensão da licença da MIB reafirma que não existe licenciamento ambiental válido sem consulta prévia — e que tentativas de manipular ou coagir comunidades não substituem o rito legal.

Demandas da comunidade

A comunidade reafirmou duas demandas centrais para garantir sua permanência no território: a soberania sobre suas águas e a regularização fundiária. A defesa das águas, cada vez mais ameaçada pelo avanço e uso indiscriminado da mineração, é fundamental para a manutenção da vida, da agricultura e das tradições locais, já que a comunidade enfrenta historicamente escassez, captações irregulares e controle externo sobre seus recursos hídricos. Já a regularização fundiária é um passo indispensável para assegurar segurança jurídica ao território tradicional, garantindo que o Quilombo Sanhudo tenha seus limites reconhecidos e protegidos, impedindo novas invasões, pressões econômicas e violações de direitos.

Entre violação e resistência, a luta continua

A paralisação da mineração no entorno do Quilombo Sanhudo é consequência direta da ilegalidade do empreendimento, que tentou avançar sobre território tradicional sem cumprir a legislação. Ao mesmo tempo, a comunidade enfrenta um cenário de crescente violência e intimidação.

O caso evidencia que, para que a justiça ambiental e os direitos quilombolas sejam efetivos, não basta suspender licenças: é preciso garantir proteção às pessoas, investigação das ameaças e respeito incondicional à autodeterminação das comunidades tradicionais.