O Instituto DH Promoção Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania e o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos Comunicadores e Ambientalistas vem a público manifestar absoluto repúdio à situação manifesta de grave ato de RACISMO , envolvendo intolerância religiosa ocorrido no último dia 30 de junho de 2026 nas sito na Rua Álvares Maciel, 536 – Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte – Na ocasião, o Instituto DH celebrava os 15 anos de implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos no Estado de Minas Gerais, quando em momento de confraternização, a técnica do Programa fora hostilizada verbalmente acerca do seu trajes e em desrespeito à sua fé. Tal conduta desqualifica a manifestação religiosa, configura Racismo, crime de ódio e ofende diretamente a liberdade de culto e a dignidade humana.
A liberdade religiosa é um direito fundamental garantido a todos (art. 5º, inciso VI, CF), sendo a pratica de racismo religioso sofrida, UM CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, com pena de reclusão 2 a 5 anos , além de multa (art 5 º , inciso XLII, CF). Não obstante, reforçamos a discriminação por religião já está expressamente prevista na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) desde as suas atualizações legislativas na década de 1990 e vários julgados no STF .
Manifestamos nossa total solidariedade à vítima Beatriz Borges e exigimos das autoridades competentes, a responsabilização da agressora que está como Assessora da Secretaria de Direitos Humanos de Minas Gerais, que deve ser devidamente responsabilizada por sua atitude que fere os Direitos Humanos do qual representa.
Por um país que respeita a diversidade, a pluralidade e a liberdade de crença. Intolerância religiosa é crime!
