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Apresentação

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) atua no atendimento e acompanhamento dos casos de risco e de ameaça de morte de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas em todo território nacional, conforme previsto no Decreto nº 9.937/2019 e no Decreto nº 6.044/2007, que estabelece a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH).

Em Minas Gerais, o Instituto DH é a entidade responsável pela execução do PPDDH-MG desde 2012. A equipe é composta por profissionais das áreas de assistência social, direito, psicologia e comunicação com intuito de realizar os atendimentos de modo multidisciplinar e interdisciplinar.

Conforme Portaria Nº 507, de 21 de fevereiro de 2022:

O INGRESSO NO PPDDH

Art. 17. O procedimento de ingresso no PPDDH obedecerá às seguintes fases:

I – exame de admissibilidade;

II – análise do pedido; e

III – apreciação do caso pelo CONDEL/PPDDH, mediante apresentação do parecer técnico.

Do pedido e sua admissibilidade

Art. 18. O pedido de ingresso deverá ser:

I – realizado pelo próprio requerente, ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais ou outros, desde que disponha da anuência do defensor;

II – realizado por escrito e apresentado impresso ou por meio eletrônico;

III – instruído com:

a) a identificação da pessoa ameaçada, nome, nome social, apelido ou outra denominação pela qual seja conhecido, identificação civil por meio de Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, no caso de indivíduos;

b) a identificação do grupo ou órgão da sociedade ameaçado, indicando, individualmente, quem o compõe, relato histórico sobre a formação da coletividade e de sua atuação na defesa de direitos humanos, no caso de coletividades mencionadas no art. 2º, I;

c) a informação sobre o município e o estado de residência e de atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos;

d) a informação dos meios de contato válidos;

e) o breve relato da situação que ensejou a ameaça e do histórico na promoção e defesa dos direitos humanos, podendo fornecer documentos; e

f) a comprovação de que o interessado atua ou tenha atuado com a finalidade de promoção ou defesa dos direitos humanos.