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Nota de pesar

É com imenso pesar que o Instituto DH comunica o falecimento de Izaías Pereira dos Santos, pai de nossa querida companheira da equipe técnica, Adria Santos Vulponi.

Neste momento de profunda dor, expressamos nossa mais sincera solidariedade à Adria, a seus familiares e amigos, desejando força e serenidade para atravessar este período tão difícil.

O sepultamento será realizado hoje, no distrito de Gado Bravo, em Minas Gerais.

Que o carinho e o apoio de todos possam trazer algum conforto a seus corações.

Com nossos mais sinceros sentimentos,
Equipe Instituto DH

Nota pública de preocupação internacional

O Instituto DH — Promoção, Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania, organização da sociedade civil dedicada à promoção dos direitos humanos, da cidadania e do fortalecimento do direito internacional, com atuação no Brasil e na América Latina, vem a público manifestar séria preocupação diante de informações amplamente divulgadas por meios de comunicação internacionais e por fontes independentes acerca de operações militares conduzidas pelos Estados Unidos em território venezuelano, bem como de medidas anunciadas posteriormente por autoridades daquele país.

De acordo com os relatos tornados públicos, tais ações teriam envolvido incursões armadas, ataques a alvos estratégicos e detenções de autoridades venezuelanas, fatos que suscitam relevantes questionamentos quanto à observância do princípio da soberania dos Estados, da autodeterminação dos povos e da proibição do uso da força nas relações internacionais, conforme estabelecido no artigo 2º, inciso 4, da Carta das Nações Unidas e no direito internacional consuetudinário.

O Instituto DH reconhece a complexidade dos desafios relacionados à segurança internacional e ao enfrentamento de ilícitos transnacionais, como o narcotráfico. No entanto, destaca que justificativas de natureza judicial ou securitária devem sempre ser compatibilizadas com os marcos normativos do direito internacional, não podendo resultar em ações unilaterais que comprometam a proteção da população civil, a estabilidade regional e a ordem jurídica internacional. A experiência histórica da região latino-americana demonstra que intervenções armadas externas tendem a produzir efeitos humanitários adversos, aprofundar tensões políticas e fragilizar mecanismos institucionais de proteção de direitos.

Informações preliminares indicam a ocorrência de mortes de civis, de integrantes das forças de segurança venezuelanas e de combatentes estrangeiros, bem como possíveis danos à infraestrutura civil e impactos humanitários relevantes. Caso tais fatos venham a ser confirmados por investigações independentes, poderão caracterizar violações ao Direito Internacional Humanitário, às Convenções de Genebra de 1949 e a instrumentos centrais do Direito Internacional dos Direitos Humanos, além de suscitar responsabilidades no âmbito do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, a depender da natureza, da gravidade e da extensão das condutas envolvidas.

O Instituto DH expressa especial preocupação com denúncias relacionadas a detenções sem garantias processuais adequadas, restrições ao direito de defesa e eventuais práticas incompatíveis com os padrões internacionais de proteção da vida e da integridade pessoal, em afronta ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A observância dessas normas constitui elemento essencial para a preservação da legitimidade das ações estatais e da confiança da comunidade internacional.

Diante desse contexto, o Instituto DH reafirma sua confiança nos mecanismos multilaterais de diálogo, monitoramento e responsabilização internacional, e considera fundamental que organismos competentes das Nações Unidas e do sistema internacional de direitos humanos acompanhem a situação de forma atenta, transparente e independente, contribuindo para o esclarecimento dos fatos, a proteção das vítimas e a prevenção de novas violações.

O Instituto entende como imprescindível que quaisquer ações futuras estejam orientadas pela cessação de hostilidades, pela plena proteção da população civil, pelo acesso humanitário às áreas afetadas e pela apuração responsável e imparcial de eventuais violações, com observância dos parâmetros internacionais de independência, legalidade e devido processo.

Por fim, o Instituto DH reafirma seu compromisso permanente com a dignidade da pessoa humana, a soberania dos povos, a solução pacífica de controvérsias e o fortalecimento do direito internacional. Reitera, ainda, a importância de que a comunidade internacional, a sociedade civil, as instituições acadêmicas e os parlamentos atuem de forma construtiva e cooperativa na defesa da vida, da paz e da estabilidade regional.

Pelo respeito à vida, à integridade das pessoas e ao direito internacional.

Instituto DH — Promoção, Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania
Belo Horizonte, 5 de janeiro de 2026

Nota sobre a Portaria Conjunta nº 6, de 11 de dezembro de 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 6, de 11 de dezembro de 2025, assinada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que institui o Plano de Ação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PlanoDDH), com vigência até 2035, e cria o Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial responsável pelo acompanhamento da execução das ações previstas.

O PlanoDDH estabelece eixos, objetivos estratégicos e ações programáticas voltadas à proteção estatal e popular, ao acesso a direitos, ao combate à impunidade e à garantia de sustentabilidade das políticas públicas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.

A construção do Plano contou com ampla participação da sociedade civil, especialmente das organizações que integraram o Grupo de Trabalho Sales Pimenta, cuja atuação foi decisiva para consolidar diretrizes e propostas. O Instituto DH participou diretamente da comissão responsável pela elaboração do Plano, contribuindo com sua experiência no acompanhamento e na defesa de defensoras e defensores em situação de risco.

A publicação da Portaria representa um importante avanço nas políticas públicas de proteção, ao fortalecer institucionalmente o sistema de garantia de direitos e ampliar a capacidade do Estado brasileiro de atuar de forma coordenada, preventiva e responsiva diante das violências que atingem defensoras e defensores em todo o país.

🔗 Leia o texto completo da portaria:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-6-de-11-de-dezembro-de-2025-674810340

Direitos humanos: memória, resistência e compromisso permanente

10 de dezembro — Dia Internacional dos Direitos Humanos

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos marco histórico que consagrou, para todas as pessoas e povos, os direitos inalienáveis à dignidade, à liberdade, à igualdade, à justiça e à vida. Desde então, essa data tornou-se símbolo de compromisso global e também de mobilização constante em defesa da vida e da dignidade humana.

Hoje, a Declaração segue viva: ela não é apenas um documento histórico, mas horizonte e referência para lutas cotidianas. Direitos humanos só se concretizam quando pessoas, coletivos e instituições assumem o desafio de defendê-los denunciando violências, garantindo o acesso a direitos e construindo coletivamente uma sociedade mais justa.

O Brasil em disputa permanente pelos direitos

Infelizmente, a efetivação dos direitos humanos no Brasil convive com realidades duras. Violência letal, violações dos direitos sociais, restrições de liberdade, discriminação racial, de gênero e territorial tudo isso faz parte da vida diária de milhões de pessoas. Segundo o relatório Na Linha de Frente – Violência contra Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no Brasil (2023-2024), produzido por Terra de Direitos e Justiça Global, foram registrados 486 casos de violência contra pessoas defensoras de direitos humanos no país, entre 2023 e 2024, sendo 55 assassinatos.

Além disso, o relatório aponta que, entre 2023 e 2024, uma pessoa se tornou vítima de violência a cada 36 horas por sua atuação de defesa dos direitos humanos no Brasil com mais de 80% dos casos direcionados a defensoras e defensores ambientais e territoriais.
Esses dados denunciam o quanto defender direitos humanos neste país ainda é um ato de coragem e de risco.

Contextos como violência policial, conflitos de terra, criminalização de povos tradicionais, racismo estrutural, desigualdades socioeconômicas, discriminação de gênero e ataque a liberdades civis fazem da luta pelos direitos humanos uma tarefa urgente e constante.

A importância do papel dos defensores e da proteção a quem defende

Em um cenário de ameaças e violências sistemáticas, defensoras e defensores de direitos humanos são mais do que agentes: são guardiões da dignidade, da vida e da democracia. Por isso, a existência de políticas de proteção robustas, apoio institucional e visibilidade à sua atuação é essencial não apenas para salvaguardar pessoas, mas para garantir que os direitos humanos continuem sendo defendidos coletivamente.

O PPDDH MG atua exatamente nesse sentido. Como programa dedicado à proteção de defensoras e defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas em Minas Gerais, nossa missão é garantir que a defesa dos direitos não represente um risco à vida, à integridade ou à segurança de quem luta por justiça.

Mobilização, memória viva e voz para quem resiste

Para celebrar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, compartilham-se vozes, relatos e manifestações que dão corpo ao ideal contido na Declaração. A seguir, disponibilizamos um vídeo-manifesto, em forma de declamação poética, que reafirma a urgência de tornar todos os dias dias de direitos humanos. Ele é apenas um exemplo da coragem, da indignação e da esperança que circulam nas lutas cotidianas por justiça, igualdade e vida digna.

Que esse gesto simbólico ecoe como chamado coletivo para a ação e como homenagem à memória e à luta de quem resiste.

Um compromisso renovado

Neste 10 de dezembro, o Instituto DH reafirma: a luta pelos direitos humanos não é tarefa do passado, é compromisso de presente e futuro. Defender direitos humanos é defender a vida, com dignidade, com coragem, com solidariedade. Convidamos todas e todos a somar forças, junto às defensoras e aos defensores, para que cada vida seja protegida, cada voz ouvida e cada direito assegurado.

Porque, hoje e sempre, direitos humanos precisam ser vividos e defendidos como projeto de sociedade!

Defender direitos humanos é defender a vida

O dia 9 de dezembro é marcado internacionalmente como o Dia dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, data instituída pelas Nações Unidas em referência à adoção, em 1998, da Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos — conhecida como Declaração da ONU sobre Defensores de Direitos Humanos.

A data reconhece o papel fundamental de pessoas, grupos, coletivos e organizações que atuam diariamente na promoção e proteção dos direitos humanos, muitas vezes em contextos marcados por violações, violência, criminalização e tentativas de silenciamento. A Declaração afirma, de forma inequívoca, que os Estados têm a responsabilidade de garantir condições seguras, reconhecimento e proteção para a atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.

Defender direitos humanos é, antes de tudo, defender a vida. Trata-se de uma atuação concreta, ancorada em territórios, comunidades e realidades marcadas por desigualdades estruturais. São defensoras e defensores que atuam na defesa do direito à terra, ao território, à moradia, ao meio ambiente, à liberdade de expressão, à igualdade racial, de gênero e orientação sexual, entre tantos outros direitos fundamentais.

Em Minas Gerais, defensoras e defensores de direitos humanos atuam diariamente na defesa da vida, da dignidade e da justiça em seus territórios e comunidades. Sua atuação sustenta, na prática, o compromisso com os direitos humanos como valores universais, indivisíveis e inegociáveis. Os direitos humanos só existem porque alguém os defende.

Esse contexto de atuação, no entanto, é atravessado por estratégias recorrentes de criminalização das pessoas defensoras de direitos humanos. A perseguição judicial, política e social produz efeitos intimidatórios e paralisantes, afetando não apenas indivíduos, mas também suas famílias, coletivos e comunidades. No caso das mulheres defensoras de direitos humanos, esses impactos se manifestam de forma ainda mais intensa, devido às desigualdades de gênero, à sobrecarga de responsabilidades e às violências específicas que incidem sobre suas trajetórias de vida e atuação.  

É ao lado dessas pessoas que atua o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas de Minas Gerais (PPDDH MG). O Programa tem como missão proteger quem defende direitos humanos, reconhecendo que essa atuação não pode representar risco à vida, à integridade física, psicológica ou moral. Proteger defensoras e defensores é uma condição indispensável para a garantia dos direitos humanos e para o fortalecimento da democracia.

Neste 9 de dezembro, o Instituto DH, por meio do PPDDH MG, reafirma seu compromisso com a proteção, o cuidado e o reconhecimento das defensoras e defensores de direitos humanos. Celebrar esta data é também reafirmar que a defesa da vida, da dignidade e da justiça depende da existência de políticas públicas sólidas e comprometidas com quem atua na linha de frente da promoção dos direitos humanos.

Reconhecer, proteger e valorizar defensoras e defensores de direitos humanos é reconhecer que defender direitos humanos é defender a vida.

Quilombo Sanhudo segue resistindo a pressões e violações da mineração irregular na região do Tejuco

A Comunidade Quilombola Comunidade Sanhudo, localizada no Tejuco, em Brumadinho, vive há anos sob a pressão de empreendimentos minerários que atuam no entorno do território sem cumprir a legislação destinada à proteção de povos e comunidades tradicionais. Entre episódios de coação, tentativas de cooptação e ameaças diretas, processos identificam mineradoras avançando sobre a região sem respeitar ritos legais obrigatórios, especialmente o direito à consulta livre, prévia e informada, que é condição para qualquer atividade de mineração que possa afetar um território, e em especial, o território tradicional

Decisão judicial interrompe atividades de mineradora após denúncia 

A paralisação mais recente no entorno do Sanhudo é fruto de uma denúncia formal apresentada pelo Instituto Guaicuy e a Federação Quilombola N’Golo. A Justiça Federal acolheu os argumentos e suspendeu o licenciamento ambiental do empreendimento minerário na Serra do Pico dos Três Irmãos, área situada a apenas 2,6 km do território quilombola.

A decisão reconheceu falhas graves no processo de licenciamento, como:

  • Ausência da consulta prévia a comunidade quilombola
  • Inexistência de parecer antropológico adequado;
  • Descumprimento de requisitos constitucionais e normativos aplicáveis a comunidades tradicionais.

Histórico de pressão: coação, tentativas de manipulação e ameaças

A suspensão da mineração desencadeou um acirramento das tensões na região. Com episódios de coação e ameaças diretas por parte de agentes ligados à mineradora.

Um dos casos mais graves envolveu um dos líderes da comunidade, incluído no PPDDH-MG em dezembro de 2024 devido à escalada de violência. Na ocasião, ele foi coagido a ir até a sede da mineradora MIB, levado por um coordenador de campanha política, onde encontrou executivos da empresa, advogado e um vereador local. Ele foi pressionado a assinar um documento cujo conteúdo não pôde ler — supostamente autorizando a mineradora a atuar sem a consulta prévia da comunidade. Nesse dia, ele chegou até a ouvir a ameaça direta chegando no local: “Agora é viver ou morrer.”

Após isso, ele foi novamente coagido por outros agentes da mineradora, que juntos circularam pela comunidade, pressionando os moradores. Três pessoas, sob a pressão desses agentes, acabaram assinando documentos produzidos pela empresa. Lideranças relatam que desde então passaram a ser seguidas e monitoradas.

A atuação do PPDDH-MG

Diante da situação, o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH-MG) incluiu lideranças do quilombo como protegidas, e vem desde então monitorando de perto a situação da comunidade, especialmente diante do crescente ambiente de tensão provocado por pressões territoriais e pela disseminação de informações falsas sobre o processo de titulação. No dia 12 de novembro de 2025, suas coordenadoras — Maria Emília da Silva e Elenir de Fátima Braga — estiveram na comunidade. Elas reforçaram aos moradores que a paralisação da MIB decorre da ilegalidade da empresa, e não de uma ação interna do quilombo. A visita buscou esclarecer direitos, orientar sobre mecanismos de proteção e oferecer apoio diante dos ataques.

Segundo Maria Emília, “a presença do PPDDH foi uma tentativa de respaldar a atuação das lideranças, que se encontram em situações recorrentes de intimidação em razão da circulação de notícias inverídicas acerca dos procedimentos que tramitam no processo de titularização de terras quilombolas.”

A fala reforça a gravidade do cenário enfrentado pelas lideranças locais e evidencia a importância de garantir condições seguras para que a comunidade continue exercendo sua defesa territorial. Ao atuar no território, o PPDDH busca não apenas oferecer proteção emergencial, mas também fortalecer o enfrentamento às violações, assegurando que o processo de titulação avance de forma transparente e sem interferências indevidas.

Marco jurídico: a consulta prévia não é opcional

Três instrumentos legais centrais asseguram proteção às comunidades tradicionais:

1. Convenção 169 da OIT

Garantia internacional de que povos tradicionais devem ser consultados, de forma livre, prévia e informada, sempre que medidas administrativas ou empreendimentos possam afetar seu território, modo de vida e organização social. A consulta deve ser conduzida pelo Estado, não por empresas, e seu objetivo é chegar a acordos, não apenas informar.

2. Decreto nº 6.040/2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e reconhece seus direitos territoriais, culturais e organizativos, reforçando a obrigatoriedade de proteção estatal.

3. Lei nº 13.123/2015

Trata do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. Embora seu foco seja a proteção dos saberes e práticas, integra o conjunto normativo que resguarda os modos de vida tradicionais e reforça salvaguardas territoriais.

O descumprimento desses instrumentos invalida processos de licenciamento e pode resultar em suspensão imediata das atividades, como ocorreu no caso da MIB.

Identidade quilombola e fortalecimento coletivo

O Sanhudo sempre participou de assembléias populares para debater identidade, ancestralidade e território. Esses espaços, apoiados por entidades parceiras, fortaleceram a auto afirmação quilombola, consolidando a compreensão histórica sobre pertencimento e uso tradicional do território.

Esse processo culminou no reconhecimento oficial pela Fundação Cultural Palmares, que certificou o Quilombo Comunidade Sanhudo como comunidade quilombola — reconhecimento que reforça, juridicamente, todos os direitos assegurados à comunidade, incluindo a consulta prévia.

Impactos ambientais acumulados e histórico de violações

As tensões com a MIB não surgem no vazio. A comunidade já havia denunciado, em audiência pública da Assembleia Legislativa de MG, que a atuação de grandes mineradoras provoca na região:

  • Redução e secamento de nascentes;
  • Falta de água e dependência de caminhões-pipa;
  • Poeira excessiva;
  • Controle territorial informal por parte das empresas.

A água, elemento central para o modo de vida quilombola, tem sido um dos principais pontos de vulnerabilidade. Esse histórico mostra que as violações não são pontuais, mas parte de um ciclo prolongado de impactos sobre o território e a vida comunitária.

Por que o caso importa para além do Sanhudo

A situação do Quilombo Comunidade Sanhudo é emblemática para todo o país: empresas que ignoram a legislação expõem comunidades a riscos, violam direitos fundamentais e ainda comprometem seus próprios empreendimentos. A suspensão da licença da MIB reafirma que não existe licenciamento ambiental válido sem consulta prévia — e que tentativas de manipular ou coagir comunidades não substituem o rito legal.

Demandas da comunidade

A comunidade reafirmou duas demandas centrais para garantir sua permanência no território: a soberania sobre suas águas e a regularização fundiária. A defesa das águas, cada vez mais ameaçada pelo avanço e uso indiscriminado da mineração, é fundamental para a manutenção da vida, da agricultura e das tradições locais, já que a comunidade enfrenta historicamente escassez, captações irregulares e controle externo sobre seus recursos hídricos. Já a regularização fundiária é um passo indispensável para assegurar segurança jurídica ao território tradicional, garantindo que o Quilombo Sanhudo tenha seus limites reconhecidos e protegidos, impedindo novas invasões, pressões econômicas e violações de direitos.

Entre violação e resistência, a luta continua

A paralisação da mineração no entorno do Quilombo Sanhudo é consequência direta da ilegalidade do empreendimento, que tentou avançar sobre território tradicional sem cumprir a legislação. Ao mesmo tempo, a comunidade enfrenta um cenário de crescente violência e intimidação.

O caso evidencia que, para que a justiça ambiental e os direitos quilombolas sejam efetivos, não basta suspender licenças: é preciso garantir proteção às pessoas, investigação das ameaças e respeito incondicional à autodeterminação das comunidades tradicionais.

Comunicado de Adiamento da Divulgação do resultado da 1ª etapa – Edital nº 006/2025

Prezados(as) candidatos(as) do Edital nº 006/2025,

O Instituto DH – Promoção, Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo, informa que a data de divulgação do resultado da 1ª etapa foi prorrogada.

Devido ao expressivo número de inscrições recebidas, superior ao inicialmente previsto, a Comissão necessita de um prazo adicional para assegurar que todas as candidaturas sejam analisadas com o rigor, a atenção e a igualdade que o processo exige.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a lisura e a condução responsável de todas as etapas previstas no edital.

A nova data de divulgação do resultado da 1ª etapa será sexta-feira, dia 28/11/2025, na aba de editais aqui em nosso site e em nossas redes sociais.

Agradecemos a compreensão e a confiança de todos os(as) participantes.

Belo Horizonte, 19/11/2025

Novo cronograma – Edital nº 006/2025

ANEXO II

CRONOGRAMA – EDITAL 006/2022

PROCESSODATA
Divulgação da lista de inscrições deferidas17 de novembro de 2025
Resultado preliminar da primeira etapa19 de novembro de 2025
Data limite para recurso resultado primeira etapa21 de novembro de 2025
Resultado da primeira etapaAté 25 de novembro de 2025
Período da segunda etapa15 a 18 de dezembro de 2025
Resultado preliminar da segunda etapaAté 19 de dezembro de 2025 
Prazo para recurso22 de dezembro de 2025
Resultado final da segunda etapa e do processo seletivo29 de dezembro de 2025

Comunicado de Adiamento da Divulgação das Inscrições Deferidas – Edital nº 006/2025


Prezados(as) candidatos(as) inscritos(as) no Edital nº 006/2025,

O Instituto DH – Promoção Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo do referido edital, vem a público comunicar o adiamento da data de divulgação da lista de inscrições deferidas. 

Devido ao elevado e expressivo número de candidaturas recebidas, superando as expectativas iniciais, a Comissão necessitará de um prazo adicional para realizar a análise minuciosa e criteriosa de toda a documentação apresentada.

Nosso compromisso é garantir a transparência, a lisura e a isonomia do processo seletivo, assegurando que todos os candidatos tenham suas inscrições avaliadas de forma justa e em conformidade com as exigências do Edital. 

Um novo cronograma será divulgado até o dia 10/11/2025, no mesmo local de publicação oficial do Edital www.institutodh.org

Agradecemos a compreensão de todos os envolvidos e reiteramos nosso compromisso com a condução responsável e transparente do processo.

Belo Horizonte, 4 de novembro de 2025.

Criança Kamakã Mongoió morre eletrocutada em Brumadinho: tragédia expõe omissão da CEMIG e precariedade das redes na aldeia

Na tarde de terça-feira (29), por volta das 16h, a Aldeia Kamakã Mongoió, em Brumadinho (MG), viveu uma tragédia que abalou toda a comunidade: o bebê Hendrick Thawyk Naixu, de 1 ano e 1 mês, perdeu a vida em decorrência de uma descarga elétrica provocada pela falta de uma rede de energia adequada. O episódio, que poderia ter sido evitado, expõe de forma dolorosa a omissão da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), responsável por não ter instalado infraestrutura segura na área, obrigando as famílias a recorrer a ligações improvisadas para ter acesso à eletricidade.

Os pais da criança, Tatiane Naixu e Bruno Naixu, descreveram à Comissão Pastoral da Terra (CPT-MG) e a apoiadores da comunidade a tragédia que resultou na morte do filho. A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) é apontada pela aldeia como responsável direta pela omissão na instalação da rede elétrica regular. Apesar de pedidos reiterados e da constatação de risco por parte de moradores e organizações de apoio, a empresa não executou o serviço de forma adequada nem adotou medidas emergenciais que pudessem ter evitado a tragédia.


Falta de rede segura e ligações improvisadas

De acordo com informações da CPT-MG, as famílias Kamakã Mongoió vivem há anos com ligações precárias, realizadas por conta própria após sucessivas tentativas de obter atendimento formal da CEMIG. As casas da aldeia não possuem postes, transformadores nem aterramento padronizado. Fios expostos, emendas manuais e extensões improvisadas fazem parte da rotina — e representam um perigo constante, especialmente para crianças pequenas.

O cacique Rogério Naurú e a vice-cacica Katorã Kamakã afirmaram que a comunidade já havia alertado órgãos públicos e representantes da empresa sobre o risco iminente de acidentes. “Sempre pedimos para regularizar a rede, mas ninguém apareceu. Agora perdemos uma criança por causa do descaso”, relatou o cacique, em nota divulgada por organizações que acompanham o caso.


A responsabilidade da CEMIG

A legislação e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinam que concessionárias de distribuição devem garantir fornecimento de energia com segurança, continuidade e universalidade, o que inclui a expansão da rede até comunidades regularmente habitadas. Essa obrigação abrange também o cumprimento de padrões técnicos definidos por normas da ABNT e da NR-10, que tratam da proteção contra choques elétricos e da segurança em instalações.

Quando a concessionária se omite, a população fica sujeita a soluções improvisadas e perigosas. Em uma rede adequada, disjuntores, dispositivos diferenciais (DR), aterramento e condutores isolados interrompem automaticamente a corrente em caso de falha. Já nas ligações precárias, a ausência desses elementos transforma estruturas metálicas e paredes úmidas em condutores de alta tensão. O toque acidental em uma criança, como ocorreu com Hendrick, pode ser suficiente para provocar parada cardíaca instantânea.

A CEMIG, como empresa pública estadual, tem responsabilidade direta na prevenção de acidentes como esse. Ao não instalar a rede e ao não oferecer assistência técnica, deixa de cumprir obrigações legais e compromete o direito à vida de populações que deveriam estar sob sua cobertura.

Outros acidentes já aconteceram na comunidade em virtude deste descaso. Na aldeia Kamakã Mongoió a casa do Sr. Sebastião já pegou fogo por causa de rede improvisada de energia (gato) e vários moradores já tomaram choque em outras ocasiões. A morte de Hendrick, portanto, não foi um acidente isolado: foi o desfecho de um quadro de abandono que há anos ameaça a integridade física e a dignidade da comunidade. As falhas de saneamento, acesso, segurança e energia elétrica formam um círculo de vulnerabilidade que torna o cotidiano da aldeia permanentemente arriscado.


Investigações e providências urgentes

O PPDDH-MG exige que a CEMIG seja formalmente responsabilizada e que realize imediata regularização da rede elétrica na aldeia. O Programa enviou Ofício para a CEMIG cobrando as medidas necessárias.

Entre as medidas urgentes estão: a substituição de ligações improvisadas, instalação de postes e transformadores padronizados, aterramento das residências e inspeção de segurança em toda a comunidade. Também é necessária a atuação do Ministério Público de Minas Gerais e da ANEEL, para garantir fiscalização, responsabilização e reparação à família da criança.


Luto e exigência de respostas

A morte de Hendrick Thawyk Naixu expõe o preço humano da omissão institucional. O luto da família Naixu e de toda a comunidade Kamakã Mongoió é também um apelo por dignidade. “A gente perde um filho porque o Estado e a empresa não quiseram ouvir”, disse Katorã Kamakã em declaração reproduzida por apoiadores.

O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Minas Gerais (PPDDH-MG) expressa suas condolências à comunidade Kamakã Mongoió, às suas lideranças, e especialmente aos pais de Hendrick, Tatiane e Bruno Naixu. O Programa reitera seu compromisso de acompanhar o caso junto às autoridades competentes e reforça que energia elétrica segura, saneamento básico e infraestrutura adequada são direitos fundamentais, não concessões. A morte de uma criança em decorrência da omissão institucional é um alerta urgente para que o poder público e a CEMIG assumam suas responsabilidades e garantam que vidas indígenas não sigam em risco por negligência e abandono.